Proposição Nº: 53 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 53
Ano: 2021
Data: 22/12/2021
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Acordos de Cooperação Técnica
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO (IFES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEINº 053 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO (IFES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES) para a construção das instalações e urbanização do Campus Litoral Sul, a aquisição e instalação de mobiliário e equipamentos e cessão de uso e/ou doação para a finalidade de operacionalização da oferta de cursos de educação profissional científica e tecnológica no Município de Presidente Kennedy.
8 1º. Fica autorizado a ceder imóvel provisório para funcionamento e a adquirir imóvel e móveis para atender ao disposto no caput.
8 2º. Ficará a cargo do IFES a manutenção do corpo docente e a manutenção das instalações, a partir da entrega por parte do Município.
Art. 2º. Verificada a necessidade de repasse de recursos financeiros entre os partícipes, a fim de permitir a plena consecução do Acordo, poderão ser celebrados convênios específicos, onde o cronograma de repasse será definido no plano de trabalho que deverá ser aprovado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. O Acordo de Cooperação Técnica vigorará enquanto durar o objeto/finalidade, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de Termo Aditivo desde que a solicitação seja apresentada, com a devida justificativa, no prazo de 30 dias corridos antes do término da vigência do instrumento.
Parágrafo único. As condições para a suspensão e/ou rescisão do Ajuste, fiscalização, obrigações, eventuais prestação de contas, alterações e demais cláusulas deverão constar no Acordo de Cooperação Técnica
. Art. 4º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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